Uma mudança aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e que está marcada para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto deste ano pode mudar drasticamente as possibilidades de modificação e customização das motos. A portaria 60/2017 está causando uma série de dúvidas, especialmente nas comunidades que reúnem uma grande quantidade de pessoas que gostam de alterar características das suas motos.

Contran muda regras sobre modificação de motos

De acordo com especialistas que foram consultados sobre as mudanças que a portaria 60/2017está trazendo afirmam que o principal objetivo deste texto será regulamentar as modificações na motocicleta que já estavam previstas na resolução anterior. A resolução anterior sobre o assunto, no caso, seria a 292/2008 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que trata das alterações permitidas em veículos de duas e quatro rodas.

Essa portaria que começa a valer este ano tem como principal objetivo estabelecer as regras de como e quais as modificações podem ou não ser feitas nos veículos. A dica dos especialistas para que as alterações não causem problemas para os motoristas e pilotos é pedir uma autorização prévia, apresentando o projeto com todas as mudanças que deverão ser feitas.

A portaria prevê que algumas mudanças precisam passar por uma inspeção, tais como alterações realizadas nas suspensões, na sinalização/iluminação, no sistema de freios ou alterações de combustível (de gasolina para álcool, por exemplo), entre outras. Depois dessa inspeção, caso as mudanças sejam aprovadas, o dono do veículo ganha um Certificado de Segurança Veicular, que terá todos os itens que foram modificados.

Contran muda regras sobre modificação de motos

Aqueles modelos que passarem por alterações que modifiquem as motos de uma forma estrutural devem obter, além do CSJ, o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo Denatran.

Alterações que dispensam o CSJ

Agora, existem algumas alterações que acabam dispensando a emissão do CSJ. Trata-se daquelas que possam ser classificadas como pintura, envelopamento ou adesivamento com uma cor diferente da original, em área igual ou superior a 50% do veículo.